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Agora é lei: vítimas de violência doméstica têm prazo para denúncia ampliado

Nova legislação altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e o Código de Processo Penal para garantir mais tempo às vítimas e já está em vigor


por Adi Spezia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação criminal contra seus agressores. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19) e já está em vigor.


Foto: Adi Spezia
Foto: Adi Spezia

A medida altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha, adequando o prazo legal às particularidades enfrentadas por mulheres em situação de violência. Pela nova regra, o período de 12 meses começa a contar a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime.


A ampliação do prazo “busca responder à realidade vivida por muitas mulheres que, em razão de ameaças, medo, traumas ou dependência emocional e econômica, encontram dificuldades para denunciar o agressor logo após a violência”, destaca a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do Projeto de Lei nº 421/2023 que deu origem a proposta.


Ao reconhecer esses obstáculos, a legislação amplia as possibilidades de acesso à proteção do Estado e aos mecanismos de responsabilização dos autores, completa a parlamentar.


Após aprovação na Câmara dos Deputados, o PL foi analisado pelo Senado Federal, onde recebeu parecer favorável nas comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça. Aprovada pelos parlamentares, a proposta foi encaminhada à sanção presidencial e promulgada sem vetos.


Durante a tramitação no Senado, a relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Professora Dorinha Seabra, destacou que a “convivência com o agressor e a dependência financeira ou afetiva frequentemente impedem que as vítimas procurem as autoridades dentro do prazo anteriormente previsto”. Segundo a parlamentar, “ampliar esse período significa reconhecer as barreiras impostas pelo ciclo da violência e garantir condições mais efetivas para que as mulheres exerçam seu direito de denunciar”.


Com a nova legislação, o ordenamento jurídico passa a contemplar de forma mais adequada a complexidade da violência doméstica e familiar. A expectativa é que a mudança fortaleça a proteção às vítimas, contribua para o rompimento dos ciclos de violência e amplie o acesso à Justiça por meio de instrumentos já previstos na Lei Maria da Penha.

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