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ONU reconhece pela primeira vez a violência reprodutiva como forma de violência de gênero

Resolução aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos fortalece a proteção aos direitos das mulheres e das meninas; no Brasil, a Lei nº 15.384/2026 tipificou o vicaricídio como crime hediondo e ampliou os mecanismos de combate à violência de gênero


por Adi Spezia


Pela primeira vez na história, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu oficialmente a violência reprodutiva como uma forma de violência de gênero. A decisão foi aprovada por consenso durante a 62ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, realizada entre 15 de junho e 7 de julho deste ano, em Genebra, na Suíça.


Foto: Senado Federal
Foto: Senado Federal

A violência reprodutiva compreende ações ou omissões que violam a autonomia das pessoas para decidir sobre sua reprodução e sua saúde sexual. Entre essas práticas estão a esterilização forçada, a imposição de métodos contraceptivos ou da gravidez, a restrição ao acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, a violência obstétrica, a criminalização de decisões reprodutivas e outras intervenções que limitem o direito de decidir livremente sobre o próprio corpo.


A resolução "Promoção, proteção e respeito pelo pleno gozo dos direitos humanos das mulheres e meninas em situações humanitárias" (A/HRC/62/L.21/Rev.1) estabelece que a violência reprodutiva constitui uma manifestação específica da violência de gênero. Até então, essa categoria não havia sido reconhecida de forma expressa em nenhum documento negociado no âmbito do sistema das Nações Unidas.


De acordo com a ONU, "o reconhecimento permitirá reunir, sob uma mesma definição, diferentes práticas que violam os direitos reprodutivos das mulheres. A medida tende a facilitar a identificação, a documentação e a denúncia desses casos por Estados, organismos internacionais e organizações de defesa dos direitos humanos".


Com a aprovação da resolução, o Conselho de Direitos Humanos fortalece o marco internacional de proteção aos direitos das mulheres e das meninas ao reconhecer formalmente uma forma de violência que, embora já fosse amplamente documentada por diferentes agências da ONU, ainda não possuía uma definição unificada no sistema internacional.


A Federação Internacional de Planejamento Familiar (IPPF) avalia que o "reconhecimento representa um avanço nos padrões internacionais de direitos humanos, oferecendo instrumentos mais consistentes para prevenir esse tipo de violência, garantir proteção às vítimas e ampliar a responsabilização dos Estados por violações".


A resolução também recomenda que os países-membros da ONU adotem medidas para prevenir e combater a violência reprodutiva. Entre eles está o Brasil.


No país, o enfrentamento à violência de gênero também avançou recentemente com a promulgação da Lei nº 15.384/2026, que tipificou o vicaricídio como crime autônomo e hediondo. O termo designa o assassinato de terceiros — como filhos, pais ou pessoas sob dependência da vítima — cometido com o propósito de punir, controlar ou provocar sofrimento extremo à mulher.


Antes enquadrada apenas como homicídio qualificado, essa conduta passou a ser prevista no artigo 121-B do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, uma das mais severas da legislação brasileira. A norma reconhece que o agressor utiliza a morte de pessoas próximas como instrumento de violência psicológica contra a mulher, caracterizando a chamada violência vicária.


A Lei nº 15.384/2026 também alterou a Lei Maria da Penha para incluir expressamente a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar. Com isso, atos praticados contra familiares ou integrantes da rede de apoio da vítima, com a finalidade de atingi-la emocionalmente, passam a ensejar medidas protetivas específicas. A legislação ainda prevê causas de aumento de pena, como a prática do crime na presença da mulher ou em descumprimento de medidas protetivas, reforçando a proteção às vítimas e ao núcleo familiar.

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