Senado aprova projeto que autoriza spray de pimenta para mulheres
- lazzarimlouize
- 1 de jul.
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Medida permite a aquisição do dispositivo para defesa pessoal, estabelece regras de comercialização e segue para sanção do presidente da República
por Adi Spezia
Em regime de urgência, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres. Aprovado pelo Plenário da Casa, o Projeto de Lei nº 727/2026 segue agora para sanção presidencial.

A autorização será concedida automaticamente às mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes a partir de 16 anos poderão adquirir o dispositivo mediante autorização expressa dos responsáveis legais. A proposta também estabelece regras para o uso do spray, define penalidades para sua utilização indevida e busca contribuir para a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Para o relator da matéria no Senado, senador Laércio Oliveira (PP-SE), "o projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza a disciplina nacional sobre o spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação".

O dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. Além disso, deverá atender aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. Os estabelecimentos comerciais também deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado das vendas, contendo a identificação da compradora.
Na Câmara dos Deputados, a relatora da proposta, deputada Gisela Simona, destacou que "o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo".

O uso indevido do aerossol poderá resultar em advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, ou em multa de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da conduta e suas consequências. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. A proposta também prevê a apreensão do dispositivo e a proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.
Ao defender a aprovação do projeto, o senador Laércio Oliveira destacou entre os principais avanços da proposta a padronização nacional da regulamentação; o fortalecimento da defesa das mulheres; a definição de critérios técnicos, como o limite de 50 ml para o produto; a regulamentação conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército; a criação de um programa nacional de capacitação; além do registro, controle, fiscalização e monitoramento da comercialização do produto. O parlamentar também ressaltou a harmonização da medida com o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.
Quem utilizar o dispositivo fora das hipóteses previstas na lei responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.
Além disso, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê cursos sobre o manuseio e o uso responsável do spray de pimenta, os limites legais da legítima defesa e o enfrentamento à violência doméstica.




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