Violência e assédio ZERO: Câmara aprova adesão do Brasil à Convenção 190 da OIT
Projeto que trata do primeiro tratado internacional sobre direito a um mundo do trabalho livre de violência e assédio segue agora para análise do Senado
por Adi Spezia
A Câmara dos Deputados aprovou, em setembro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 997/2026, que trata da adesão do Brasil à Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre violência e assédio no mundo do trabalho. A proposta segue agora para o Senado Federal.

O governo brasileiro encaminhou o texto ao Congresso Nacional em 2023.
Segundo a OIT, a Convenção 190 é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio, incluindo situações baseadas em gênero.
O texto protege trabalhadores dos setores público e privado, independentemente da modalidade de vínculo, além de estagiários, aprendizes, voluntários, pessoas em busca de emprego e candidatos a vagas. Também contempla trabalhadores cujo vínculo já tenha sido encerrado.
A proteção não se limita ao local físico de trabalho. A Convenção abrange situações relacionadas ao trabalho em viagens, treinamentos, eventos, atividades profissionais e deslocamentos entre casa e trabalho, além de comunicações realizadas por meios digitais.
Segundo a OIT, “a violência e o assédio podem provocar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos”. A Convenção estabelece compromissos relacionados à prevenção e proteção, mecanismos de aplicação, denúncia, reparação, orientação e divulgação.
“As normas abrangem todos os setores da economia, incluindo a economia informal, em áreas urbanas e rurais, e contemplam tanto o setor público quanto o privado”, completa a Organização Internacional do Trabalho.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), “um dos principais pontos da Convenção é colocar a prevenção no centro do enfrentamento da violência e do assédio. Não basta agir quando o trabalhador já adoeceu, pediu demissão ou decidiu denunciar. É necessário identificar as condições de trabalho que podem favorecer situações de abuso e adotar medidas para evitá-las”.
“A Convenção reforça a importância de transformar casos individuais de assédio e violência em uma questão coletiva de direitos”, completa a organização sindical.
Próximas etapas
No Senado, o PDL ainda passará pelas etapas de tramitação. Após a aprovação pelo Congresso, a ratificação dependerá da assinatura da Carta de Ratificação pela Presidência da República e do depósito do instrumento junto ao Diretor-Geral da OIT, em Genebra, na Suíça.
A Convenção passa a vigorar para o país 12 meses após o depósito do instrumento de ratificação.
No âmbito interno, também será necessária a promulgação por decreto presidencial e a publicação no Diário Oficial da União para que o texto seja incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.




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