Fabio Camargo solicita à Presidência do TCE respeito a cautelar que barrou a privatização da Celepar
- Vigília Comunica

- 20 de fev.
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por José Pires
No último dia 17, o conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Fabio Camargo, encaminhou um ofício ao presidente da corte, Ivens Linhares, solicitando providências imediatas para restabelecer os efeitos da decisão cautelar que havia interrompido o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

A cautelar, expedida em setembro de 2025, determinou a paralisação da privatização. Em dezembro, o plenário do TCE referendou a medida, convertendo em decisão colegiada. Porém, em janeiro de 2026, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, revogou a cautelar por decisão individual, sem que o tema fosse prontamente submetido ao plenário, como estabelece o regimento interno.
Uma das recomendações contidas na medida expedida em setembro do ano passado, é de que o governo estadual “elabore um cronograma para implementar uma Política de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, a qual deverá levar em consideração a internalização da parcela de atividades atualmente exercida pela Celepar, a ser efetivada antes do repasse da estatal ao controle da iniciativa privada”.
A Celepar foi criada em 1964, no governo Ney Braga. A estatal tem 95% de seu capital social nas mãos do governo estadual e possui mais de 40 contratos de prestação de serviço junto a órgãos estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça (TJ-PR) e o próprio TCE-PR.
O PT já tinha recorrido ao TJPR contra a derrubada da cautelar, mas o Tribunal entendeu que, na condição de relator do processo, Amaral pode revogar uma decisão colegiada.
No ofício dirigido à Presidência no dia 17/02, Fabio Camargo argumenta que não houve deliberação colegiada válida capaz de anular a cautelar anteriormente confirmada pelo plenário. Para ele, enquanto o órgão colegiado não se manifestar de forma definitiva, a suspensão do processo de privatização permanece vigente, ainda que existam decisões monocráticas posteriores em sentido diverso.
O ofício relata que o caso foi levado à sessão virtual, onde surgiram divergências entre os conselheiros e houve pedido de vista, o que interrompeu o julgamento sem conclusão. Na avaliação do conselheiro, esse quadro impede que se considere efetivamente revogada a cautelar, pois, em tribunais colegiados, decisões individuais não podem modificar ato já ratificado pelo plenário sem nova deliberação coletiva.
Na análise apresentada, a interrupção do julgamento por pedido de vista, combinada ao andamento da desestatização, pode tornar irreversíveis futuras decisões do órgão de controle, esvaziando sua função fiscalizadora. O conselheiro acrescenta que a situação ameaça a colegialidade e o devido processo decisório no âmbito do próprio tribunal.
Além de Fabio Camargo, os conselheiros Ivan Lelis Bonilha e Mauricio Requião de Mello e Silva também defenderam a manutenção da suspensão.
O governo do Paraná já marcou para o dia 17, na Bolsa de Valores de São Paulo, o leilão da Celepar.




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