Laís Leão cobra Sanepar por falta de água em comunidades
Falta de água no Tatuquara e ausência de serviço em áreas de ocupação são o enfoque de dois documentos da vereadora
por Redação Vigília

Em dois documentos, elaborados no segundo semestre de 2026, a vereadora Laís Leão (PDT) aciona a Sanepar e a agência reguladora da estatal, a Agepar, cobrando medidas em relação à falta de água ocorrida neste ano no bairro Tatuquara, impactando áreas de ocupação e o bairro periférico de forma geral.
Ao lado disso, também pede esclarecimentos, em particular, sobre ausência de água permanente na água Guaporé 2, no bairro Campo Comprido.
No entanto, a empresa argumenta que, no caso da área de ocupação, não teria condições de instalar o serviço e a conta de água na comunidade.
"Em virtude de restrições e impedimentos legais decorrentes da pendência judicial, esta Companhia não possui autonomia legal para efetuar a emissão e implantação de novas ligações individuais de água no local sem a prévia autorização expressa do Poder Judiciário ou a conclusão do respectivo processo", afirma documento Regularização de abastecimento na Comunidade Guaporé. EProtocolo 25.611.071-7.
Neste sentido, movimentos populares, a Campanha Despejo Zero, a Frente de Organização dos Trabalhadores (FORT), ao lado do mandato de Ana Júlia Ribeiro (PT), tem pressionado a Agência para alterar normativa no que se refere à instalação do serviço de água e esgoto no interior de águas de ocupação, mesmo que de modo provisório. A ideia é fazer uma força tarefa com mandatos, movimentos e sociedade no geral para conseguir mudanças neste sentido.
Notificação à Agepar sobre falta de água no Tatuquara
Desde o começo de 2026, o bairro Tatuquara tem sido penalizado com constante falta de água, que já alcançou até cinco dias seguidos, prejudicando mães trabalhadoras, crianças e famílias.
Diante disso, Laís Leão também notificou Rubens Bueno, diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná (Agepar) sobre a falta do serviço e uma série de recomendações em relação a esta situação:
"O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos essenciais sejam prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua. A Lei Federal nº 11.445/2007 também estabelece como princípios fundamentais do saneamento básico a universalização do acesso, a segurança, a qualidade, a regularidade e a continuidade da prestação", aponta o documento.
E complementa:
"Compete à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar regular, fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços de abastecimento de água, zelando pelo cumprimento das obrigações da prestadora e pela proteção dos direitos dos usuários, conforme a Lei Complementar Estadual nº 222/2020 e a Resolução Agepar nº 003/2020.





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