PL 152 ignora questões centrais do trabalho via plataformas digitais
- Vigília Comunica

- 4 de fev.
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Por Luís Lomba
O Projeto de Lei 152/2025 traz avanços na regulamentação do trabalho por aplicativos, mas ignora questões centrais relacionadas às plataformas digitais. “O debate sobre o projeto é crucial para o futuro do trabalho no Brasil e para a definição de novas formas de organização do trabalho”, afirma Sidnei Machado, advogado trabalhista e professor de Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O PL152 está em discussão na Câmara dos Deputados e sua votação é uma das prioridades do governo federal, como anunciou o presidente Lula em mensagem ao Congresso neste início de 2026. Há um grupo de trabalho aprimorando a proposta inicial, que recebeu sugestões também de organizações de trabalhadores em aplicativos.
“O projeto estabelece um modelo ‘híbrido’ ou ‘intermediário', fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com alguns direitos básicos”, diz Machado. “A meu ver, essa escolha por um modelo intermediário, caracterizado como ‘autônomo plataformizado’, não resolve a questão central: a dúvida sobre a natureza do vínculo entre trabalhadores e plataformas. Ao não definir o enquadramento jurídico do trabalhador (empregado ou autônomo), o projeto deixa em aberto uma questão fundamental. Opta-se, em vez disso, por criar uma categoria de trabalhadores com direitos limitados, evitando enfrentar diretamente a questão da natureza do trabalho em plataformas digitais”, avalia.
Pesquisa realizada com entregadores de Brasília e Recife apontou que nem um dos pontos que caracterizam “trabalho decente” segundo a Organização Internacional Trabalho (OIT) são atendidos pelas plataformas: rendimentos adequados; jornada de trabalho humanizada; igualdade de remuneração; combinação adequada entre trabalho, vida social e familiar; estabilidade no trabalho; ambiente seguro; seguridade social; igualdade de oportunidade e tratamento no emprego; liberdade sindical, com direito à negociação coletiva.
Originado em um contexto marcado pelo crescimento do trabalho via plataformas digitais, pela crescente judicialização e pelas pressões dos trabalhadores por regulamentação, o PL 152 falha em trazer soluções demandas pelos trabalhadores. “O ponto central do projeto reside na opção de não reconhecer o vínculo empregatício dos trabalhadores de aplicativos, mesmo em situações de controle intenso do trabalho”, aponta Sidnei Machado.
Os direitos previstos no projeto são insuficientes, considera o advogado e professor. “Embora o PL estabeleça uma remuneração mínima por corrida ou entrega e uma contribuição previdenciária, diversos direitos trabalhistas básicos são negligenciados. Não há, por exemplo, limites de jornada, o que pode levar a longas jornadas de trabalho, com possíveis consequências para a saúde e segurança dos trabalhadores. A falta de mecanismos para monitorar e controlar a jornada de trabalho expõe os trabalhadores a riscos de adoecimento e acidentes”, afirma.
O PL tem mais um ponto crítico: os direitos coletivos dos trabalhadores. “O projeto não estabelece uma estrutura clara para a negociação coletiva ou a representação sindical. A ausência de um papel definido para os sindicatos enfraquece a capacidade dos trabalhadores de negociar em condições mais favoráveis, em um cenário marcado por uma assimetria de poder entre trabalhadores, fragmentados e sem representação, e as plataformas, detentoras de poder econômico e tecnológico”, explica Machado.
Outra questão central ignorada no PL 152 é a regulamentação do algoritmo das plataformas, aponta Machado. “Os algoritmos definem preços, distribuem tarefas, aplicam punições e até desligam trabalhadores. A falta de transparência e de mecanismos de defesa para os trabalhadores punidos é um ponto crucial. Ao não abordar essa questão de forma mais aprofundada, o projeto permite que o poder das plataformas permaneça inalterado”.
“Do ponto de vista político, o projeto busca equilibrar os interesses das plataformas, que querem uma regulação mínima para garantir segurança jurídica, e dos trabalhadores, que almejam alguma proteção. No entanto, esse equilíbrio parece ter sido alcançado, em grande medida, às custas dos trabalhadores, que podem vir a ter seus direitos reduzidos”, resume Sidnei Machado.









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