top of page

Plenário do TSE mantém suspensão da candidatura de Deltan Dallagnol

há 13 minutos
2 min de leitura

Candidato está impedido de fazer campanha e acessar fundo eleitoral


por Redação Vigília


A suspensão atende ao argumento central da Coligação: a inelegibilidade de Deltan não é uma questão nova. Foto: Lula Marques
A suspensão atende ao argumento central da Coligação: a inelegibilidade de Deltan não é uma questão nova. Foto: Lula Marques

Por maioria de 5 votos a 2, vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão liminar proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a suspensão da campanha ao Senado de Deltan Dallagnol.


Julgado em plenário virtual, o tribunal manteve o reconhecimento de que a decisão do TRE/PR desrespeitou a decisão do TSE que já havia reconhecido a inelegibilidade até 2029.


Arilson: Situação previsível


A decisão colegiada foi comemorada pelo presidente estadual do PT-PR e da Federação Brasil da, Arilson Chiorato, que decidiu entrar com ação contra a candidatura de Deltan Dallagnol. Arilson reforçou que Deltan tentou burlar a lei que o tornou inelegível.


“Sempre falávamos que isso ia acontecer. Deltan está inelegível e tentou forçar sua candidatura mesmo sabendo que ela estava proibida até 2029. Agora temos a confirmação da suspensão da sua campanha e daqui há uns dias teremos a confirmação que está inelegível mesmo na decisão final, comenta Arilson.

Com a votação no TSE, permanece a liminar até o julgamento do mérito do recurso, que ainda não foi remetido ao TSE.


Pela decisão, ficam obstados, até o julgamento do recurso, o acesso e o uso de recursos públicos de campanha (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha), a veiculação de sua propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e os demais atos de propaganda, inclusive a participação em debates.


A suspensão atende ao argumento central da Coligação: a inelegibilidade de Deltan não é uma questão nova. O próprio TSE já havia decidido, por unanimidade e em caráter definitivo, que a exoneração do então procurador do Ministério Público, em novembro de 2021, configurou fraude à lei para escapar da Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível por oito anos — entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2026.

Comentários


bottom of page