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Profissão de Doula: Câmara aprova regulamentação da profissão e projeto segue para sanção

Atualizado: há 3 dias

Por Adi Spezia


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.946/2021, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. De autoria do Senado, a proposta estabelece regras para a atividade e define as atribuições dessas profissionais. O projeto segue agora para sanção presidencial, que poderá ocorrer em até 15 dias úteis. A aprovação ocorreu na quarta, 11.


Deputadas e doulas comemoram aprovação do projeto em Plenário. Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputadas e doulas comemoram aprovação do projeto em Plenário. Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A palavra doula vem do grego e significa “mulher que serve”. Trata-se de uma profissional treinada para oferecer suporte contínuo — físico, emocional e informativo — à gestante durante a gravidez, o parto e o período pós-parto (puerpério). O objetivo é promover uma experiência humanizada, segura e respeitosa. A profissional, no entanto, não realiza procedimentos médicos nem substitui médicos obstetras ou enfermeiras obstétricas.


“Hoje, finalmente, depois de um amplo processo de mobilização dessas companheiras de luta, estamos aprovando aqui no Congresso. É uma grande vitória para as mulheres brasileiras”, destacou a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).


Relatora do texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, Sâmia afirmou que as doulas não substituem os profissionais de saúde:

“Essa regulamentação é fundamental para que elas [as doulas] sejam reconhecidas como profissionais e possam lutar por direitos, como piso e jornada de trabalho. São profissionais que não estão ali para substituir nenhum outro profissional de saúde. Talvez ainda haja desconhecimento sobre o papel das doulas, que é o de acompanhar a gestante, auxiliando no processo de gestação e também nos primeiros momentos após o nascimento do bebê.”


Durante o debate no plenário da Câmara, o tema ganhou repercussão nacional. Segundo parlamentares favoráveis ao projeto, as doulas contribuem para fortalecer práticas de cuidado, a humanização do parto e a prevenção da violência obstétrica, ainda recorrente no país.


Para a deputada Ana Pimentel (PT-MG), a presença dessas profissionais amplia o acolhimento às mulheres no momento do parto.


“Ao trazer as doulas para o momento do parto, estamos dizendo que as mulheres não precisam passar por esse momento sozinhas, que podem ser ouvidas e acolhidas. No momento do parto, muitas mulheres ainda são xingadas no nosso país e retiradas do processo de decisão sobre a forma como querem gestar e parir. O trabalho das doulas contribui para retomar a escuta das mulheres”, afirmou.


Por outro lado, a proposta foi criticada pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC). Para ele, o projeto pode limitar a atuação das doulas e beneficiar apenas determinadas entidades. “Você cria uma régua de exigência para que as doulas passem a exercer a profissão. Ou seja, é uma exclusão social da profissão”, afirmou.


A Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas) celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 3.946/2021, que considera “um marco histórico de luta, diálogo e união construído ao longo de anos”. Segundo a entidade, o projeto garante melhores condições de trabalho, além de facilitar a inserção das doulas no Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliar o acesso ao acompanhamento para pessoas gestantes.


“A vitória é nossa. Mas a conquista também é pela vida das mulheres e das pessoas que gestam, por uma experiência respeitosa e digna de gestação, parto, nascimento e pós-parto, pelos bebês e pelas famílias”, destacou a Fenadoulas em seus meios oficiais.


Representantes da categoria acompanharam a sessão e comemoraram a aprovação da proposta. Ao final da votação, registraram o momento ao lado de deputadas presentes no plenário.


A regulamentação da profissão de doula foi uma das pautas aprovadas pelo plenário da Câmara dos Deputados na sessão desta quarta-feira (11), durante a Semana Internacional da Mulher. No mesmo dia, também foram aprovadas medidas relacionadas à proteção das mulheres, como a autorização para o porte de spray de pimenta para defesa pessoal e iniciativas de mobilização pelo fim da violência contra as mulheres.



Sobre o projeto


Inicialmente, o projeto da senadora Mailza Gomes (PP-AC) assegurava o exercício da atividade a profissionais que atuassem na área há mais de cinco anos, sem exigência de curso de qualificação. Relatora da proposta no Senado, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) atendeu a pedidos da categoria e reduziu o prazo para três anos.


“O ofício é recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, afirmou a senadora.


De acordo com o texto aprovado, durante o parto a doula poderá orientar e apoiar a gestante na escolha das posições mais confortáveis durante o trabalho de parto; auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.


A presença da doula no parto é de livre escolha da gestante e não exclui a presença de acompanhante, direito já garantido por lei. A atuação é assegurada tanto na rede pública quanto na privada durante todo o período de trabalho de parto e no pós-parto imediato, independentemente do tipo de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.


Os estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxa adicional pela presença da doula durante o trabalho de parto. Também não terão obrigação de remunerar a profissional ou estabelecer vínculo empregatício.


O projeto prevê ainda critérios para o exercício da profissão. Entre eles, a exigência de ensino médio completo e de curso de qualificação profissional específico em doulagem reconhecido no país. Diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil, conforme ocorre com outras profissões da área da saúde.

A proposta também permite a continuidade da atuação de profissionais que, na data de publicação da lei, comprovarem exercício da atividade há pelo menos três anos.


Além disso, estabelece diretrizes para a formação dessas profissionais. Os cursos de qualificação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

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