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TRE rejeita ação de Dallagnol contra Thiago Bagatin

da Redação


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedente uma representação movida pelo Partido Novo contra o advogado e influenciador político Thiago Bagatin por uma publicação feita no Instagram envolvendo o ex-deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão foi assinada pela desembargadora federal Gisele Lemke, juíza auxiliar do TRE-PR, nesta segunda-feira (18).

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Na ação, o Partido Novo sustentava que um vídeo publicado por Bagatin configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e “divulgação de conteúdo sabidamente falso contra Dallagnol”, especialmente em relação à suposta inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato. O partido alegava que a postagem teria potencial para prejudicar uma eventual candidatura de Dallagnol ao Senado Federal.


O vídeo em questão fazia referência à cassação do mandato de Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023. Nele, Bagatin revela que o ex-deputado teria sido tornado inelegível por oito anos após pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar uma punição administrativa relacionada à atuação na Operação Lava Jato.


Ainda na fase liminar, o TRE-PR já havia negado o pedido de retirada do conteúdo do ar. A magistrada entendeu, em juízo preliminar, que a postagem possuía caráter opinativo e crítico, sem pedido explícito de voto ou de não voto, além de representar manifestação política protegida pela liberdade de expressão. A decisão destacou que a remoção de conteúdos publicados na internet é medida excepcional e exige demonstração evidente de ilegalidade.


Na defesa apresentada ao tribunal, Bagatin argumentou que o vídeo havia sido publicado em maio de 2023, um dia após a decisão do TSE que cassou o mandato de Dallagnol. Segundo ele, o intervalo de quase três anos entre a publicação e as eleições de 2026 impediria qualquer enquadramento como propaganda eleitoral antecipada.


O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi favorável à improcedência da ação. O órgão afirmou que o vídeo representava mera reação a um fato político contemporâneo à época da publicação e que não havia elementos capazes de demonstrar intenção eleitoral voltada às eleições de 2026.


Na conclusão, o TRE-PR afirmou que o conteúdo publicado por Bagatin está protegido pela liberdade de expressão e pela livre manifestação opinativa sobre fatos políticos de interesse público. A decisão registra que não houve demonstração de “viés eleitoreiro” nem de pedido explícito de “não voto” capaz de comprometer a lisura do processo eleitoral de 2026. Com isso, a representação foi julgada improcedente com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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