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Código da Alep contradiz fundamento de processo que pode cassar Renato Freitas

por José Pires


Na próxima terça-feira (16), o plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) votará o parecer do Conselho de Ética da casa de leis que pede a cassação do mandato do deputado Renato Freitas (PT).


Foto: Assessoria Renato Freitas.
Foto: Assessoria Renato Freitas.

O deputado pode perder o mandato por quebra de decoro parlamentar por conta de uma briga em que se envolveu com um manobrista de carros em 9 de novembro de 2025, no Centro de Curitiba.


Entretanto, segundo o que determina o Artigo 5º do novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná, que foi promulgado em setembro do ano passado, a briga na qual Renato Freitas se envolveu não caracteriza quebra de decoro porque ela aconteceu fora o exercício do mandato.


O inciso V do artigo proíbe os deputados de “praticar ofensas físicas ou vias de fato a qualquer pessoa, no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato”. O processo que pede a cassação de seu mandato, no entanto, se relaciona a um fato ocorrido em via pública, fora do exercício do mandato

Esse é inclusive o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Conforme informações da assessoria do deputado, estes órgãos adotaram entendimento diferente daquele utilizado pelo Conselho de Ética da Alep.


Segundo a assessoria de Freitas, ao analisar o caso, o desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, do TJ-PR, determinou que o processo fosse encaminhado à primeira instância. Na decisão, o magistrado entendeu que os fatos não possuem vínculo com o exercício da função parlamentar e, portanto, não justificam a aplicação do foro por prerrogativa de função.


O Ministério Público também teria afirmado que os fatos ocorreram na esfera privada e não tem relação com as atribuições exercidas por Renato Freitas como deputado estadual. Segundo o parecer, não haviram elementos que indiquem que o parlamentar estivesse desempenhando atividades típicas do cargo no momento da ocorrência.


A avaliação jurídica foi emitida ainda antes da Comissão de Constituição e Justiça da Alep referendar a decisão do Conselho de Ética pela cassação do mandato de Renato Freitas. Agora, a decisão será novamente colocada sob julgamento do Plenário da Assembleia Legislativa. O presidente da Casa, Alexandre Curi, anunciou a votação para o dia 16 de junho.


O deputado concentra a maior parte das representações protocoladas. Dos 28 procedimentos registrados pela Assembleia, 20 têm o parlamentar petista como alvo, o que representa mais de 70% do total.


Para Renato, a quantidade de ações evidencia uso excessivo do órgão disciplinar e reforça a acusação de perseguição política contra o único deputado negro da bancada petista. O deputado destaca que diversos processos tratam de manifestações protegidas pela imunidade parlamentar e sem relação direta com quebra de decoro.


A defesa de Renato sustenta que o episódio ocorrido em novembro de 2025 foi resultado de legítima defesa. Segundo a versão apresentada, um manobrista teria praticado injúria racial e tentado atropelar o deputado e sua companheira, que estava grávida, desencadeando o confronto físico.


O processo pede a cassação do deputado e começou a tramitar na Assembleia Legislativa logo após a briga ocorrida em 19 de novembro de 2025, no Centro de Curitiba. As primeiras representações por quebra de decoro foram protocoladas entre os dias 19 e 24 de novembro de 2025 no Conselho de Ética da Alep.


O Conselho formalizou a análise do caso em 24 de novembro de 2025, quando informou que havia recebido oito pedidos de cassação relacionados ao episódio. Já em 25 de novembro de 2025, o deputado Márcio Pacheco foi escolhido como relator do processo disciplinar.


No último dia 13/4, o Conselho de Ética já havia aprovado outra punição contra Renato Freitas quando considerou quebra de decoro o discurso do parlamentar, que expôs uma investigação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra o também deputado Ricardo Arruda (PL). Segundo o MP, Arruda operou um esquema de rachadinha no gabinete. A ação pede a devolução de mais de R$ 1 milhão.

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