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STF derruba Escola sem Partido de município paranaense

Por Luís Lomba


Uma das principais bandeiras da extrema direita, a Escola sem Partido sofreu um revés nessa semana, quando na quinta-feira (20) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei da cidade paranaense de Santa Cruz de Monte Castelo, que impôs o programa nas escolas municipais. Por unanimidade, os ministros decidiram que o município excedeu suas atribuições e usurpou competência federal ao legislar sobre educação.


Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do STF analisou o tema em Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (APDF 578) e reafirmou que só a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O Tribunal conheceu da Arguição e julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Complementar 9/2014, de Santa Cruz de Monte Castelo, que proibia professores de discutir em sala de aula temas que não fossem autorizados pelos pais dos estudantes, sob pena de demissão.


Na ação judicial, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais alegavam exatamente que o município excedeu sua competência e feriu a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.


O ministro Luiz Fux, relator da ação, afirmou no voto dele que o STF tem entendimento consolidado sobre a competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e que a lei municipal usurpou competência federal. O ministro ressaltou que a Constituição Federal assegura a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, em seu artigo 206, como expressão do pluralismo de ideias. Os demais ministros acataram os termos do voto do relator e concluíram pela inconstitucionalidade da lei de Santa Cruz de Monte Castelo.


Na sessão manifestaram-se o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), admitidos na ação como amicus curiae. Pelo IBDA, o advogado Rodeiros dos Santos sustentou que a norma questionada impunha “grave censura prévia” ao exigir que conteúdos sejam submetidos antecipadamente aos pais para análise de viés ideológico. A advogada Carolina Silva, da UFRJ, apontou que a lei municipal restringia a liberdade acadêmica e afetava projetos de vida de estudantes e professores.

 
 
 

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