STF mantém regras provisórias para exploração mineral em territórios Cinta Larga
- Vigília Comunica

- 20 de ago.
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Decisão do ministro Flávio Dino, referendada pelo Plenário, estabelece regras para atividade minerária nos quatro territórios Cinta Larga e determina que Congresso regulamente a exploração mineral em terras indígenas em até 24 meses
por Adi Spezia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar do ministro Flávio Dino, que reconhece a ausência de regulamentação da matéria e fixou regras provisórias para a exploração mineral na Terra Indígena do povo Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A decisão se deu na sessão de quinta-feira (13), com a presença de lideranças indígenas no plenário da Corte.

Foram sete votos favoráveis a Dino, um divergente e uma ausência. Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Luiz Fux não participou do julgamento. Fachin foi o único a divergir, e parcialmente. André Mendonça estava ausente ao final da sessão e não apresentou seu voto.
O Congresso Nacional tem prazo de 24 meses para editar lei sobre a exploração mineral em terras indígenas, diante da falta de regulamentação da matéria. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).
A decisão manteve um regime provisório restrito exclusivamente à Terra Indígena Cinta Larga. Entre as regras provisórias estabelecidas estão: a exploração depende de consulta prévia e aprovação majoritária da própria comunidade Cinta Larga; a atividade não pode ocupar mais de 1% do território demarcado; os indígenas têm preferência na administração por meio de cooperativas próprias; continuam obrigatórios o licenciamento ambiental e as autorizações de órgãos competentes, como Ibama e ANM.
“Não parece lógico que a solução encontrada para alcançar tal objetivo seja a imediata legalização da atividade causadora do problema original. A mineração é colocada como uma solução para comunidades indígenas que nunca foram ouvidas nos 500 anos dos processos decisórios desse país”, aponta Ricardo Terena, do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Um estudo do Greenpeace identificou que a rastreabilidade do ouro segue sendo o principal desafio, já que 98 Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) com indícios de fraude movimentaram cerca de 18,4 bilhões em ouro entre 2018 e 2026.

A regulamentação da mineração em terras indígenas, “ao invés de reduzir a exploração legal, pode acabar expandindo a estrutura econômica e logística que sustenta a cadeia ilícita vinculada ao narco-garimpo. Nós temos pleno respeito à autonomia da comunidade indígena e à autodeterminação do povo Cinta Larga”, aponta a Apib.
O ministro relator ressaltou que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas, que permanece sujeita às exigências previstas na Constituição e na legislação.
“A decisão do Supremo por si só não autoriza nenhuma atividade minerária, apenas autoriza a escuta [da comunidade], a deflagração dos procedimentos administrativos que podem resultar no licenciamento ou não da atividade minerária, a critério do Poder Executivo e do Congresso”, afirmou Dino.
Relator do caso, ele também ratificou que a determinação não vale para outras Terras Indígenas (TIs), estando circunscrita aos quatro territórios Cinta Larga: Roosevelt e Parque Aripuanã (RO-MT) e Aripuanã e Serra Morena (MT).
Esta não é a forma como o movimento indígena avalia a decisão. Segundo a Apib, a “decisão terá impactos em todos os territórios a partir da determinação de regulamentação pelo Congresso Nacional pelo prazo de 24 meses”. E os próprios Cinta Larga expressam essa preocupação, por exemplo, na etapa de sensibilização conduzida pelo Ministério dos Povos Indígenas. Também expressam preocupação com a contaminação da água, a destruição do meio ambiente e as consequências para a saúde pública local.




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