top of page

ECA Digital entra em vigor e amplia proteção de crianças e adolescentes na internet

Lei conhecida como “Lei Felca” impõe regras às plataformas, exige verificação de idade e cria mecanismos de combate a abusos no ambiente on-line


Por Adi Spezia


Março de 2026 se torna um marco na proteção das crianças e adolescentes no Brasil, desde o dia 16, está em vigor a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conhecida popularmente como Lei Felca. A lei amplia a proteção de menores para o ambiente online, proibindo práticas viciantes como rolagem infinita e autoplay, exigindo verificação de idade e responsabilizando plataformas por conteúdos nocivos.


Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line. A lei concretiza a responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes e garante segurança jurídica a todo o ecossistema digital.


Com a lei em vigor as empresas de tecnologia da informação passam a ser obrigadas a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, notificar às autoridades e adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. A exemplo de conteúdos relacionados ou que incitam a pornografia, violência física, uso de drogas, venda de jogos de azar, automutilação e suicídio.


Para Alessandro Vieira autor do PL que deu origem a lei, assegura que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos: “A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente”.


Além do já previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores: advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades no Brasil.


Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A multas podem chegar em até 10% de seu faturamento da empresa infratora. Se não houver faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, com limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.


Agora, crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados no ambiente digital, os chamados "influenciadores mirins", tem regulamentação específica. A plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. Essa medida já é adotada desde 1990 pelos mercados de televisão ou de publicidade, agora a exigência é reforçada em relação ao ambiente digital.


Para a coordenadora de programas do Instituto Alana, Maria Mello, “é desumano e no mínimo injusto deixar essa responsabilidade exclusivamente sobre os ombros dessas famílias. Não é certo jogar para dentro das casas brasileiras um problema que foi criado fora delas por empresas que hoje lucram bilhões às custas da atenção, da saúde mental e da integridade física, inclusive, das nossas crianças e adolescentes”.


A aprovação da lei chega em um momento histórico em que as ferramentas que hoje existem para prevenir a exposição de crianças e adolescentes também falham. Houve um investimento massivo das redes sociais sobre esse tipo de conta, mesmo assim insuficientes.


A lei não cerceia liberdades, pelo contrário, ele dá substância ao direito de navegar, de aprender e de brincar, mas com responsabilidade. Proteger crianças e adolescentes não é uma decisão política, é um ato de humanidade, aponta a coordenadora do instituto Alana.


“A criança deve ser prioridade absoluta no ambiente digital. A Constituição Federal garante essa prioridade em todos os espaços. Precisamos assegurar o direito à identidade e à privacidade também na internet. A sociedade começa a compreender que a tecnologia não é neutra”, reforça Maria Mello.


Se por um lado o novo marco na proteção de crianças e adolescentes na internet, por outro gerou críticas por uma parcela dos usuários. Mas ao tratar de direitos digitais voltados à infância a prioridade deve ser o respeito aos direitos de crianças e adolescentes em qualquer plataforma; o fortalecimento da transparência e da auditoria sobre o uso de dados; os mecanismos de verificação de idade; e o incentivo a uma agenda positiva de inovação para esse público.


“As decisões sobre regulação, design de plataformas e padrões de inteligência artificial influenciam diretamente a forma como crianças crescem, aprendem e se relacionam. As políticas públicas precisam acompanhar essas mudanças”, explicou Maria Mello.


O projeto prevê uma série de medidas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre elas, está a obrigatoriedade de verificação de idade para impedir o acesso a produtos e serviços proibidos por lei, como bebidas alcoólicas, cigarros, apostas online e conteúdo pornográfico. As plataformas também deverão ser projetadas para garantir, por padrão, a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais desse público, além de prevenir situações de violência.


O texto determina ainda a oferta de ferramentas gratuitas e de fácil uso para supervisão parental. Também proíbe a coleta excessiva de dados e o uso de técnicas de rastreamento para traçar perfis comportamentais de crianças e adolescentes, bem como a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que incentivem a erotização infantil. Por fim, estabelece a criação de mecanismos ágeis para denúncia imediata às autoridades em casos de exploração, abuso ou aliciamento.


Influência Felca

Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, é um youtuber e influenciador digital brasileiro cuja denúncia sobre a adultização de menores nas redes sociais, em agosto de 2025, contribuiu para impulsionar a aprovação da Lei nº 15.211/2025, apelidada de “Lei Felca” ou “ECA Digital”.


Embora não tenha redigido o texto do projeto de lei e/ou da lei, agora em vigor, a legislação ganhou seu nome devido à repercussão de um de seus vídeos onde o influenciador escancarou a exposição excessiva e sexualização de crianças em conteúdo online.


Que a lei é importante é, mas no entendimento de Felca, ela ainda precisa de alguns ajustes e padronização de ações das plataformas digitais e jogos.


“Existem pontos positivos e negativos na lei, mas só a prática vai dizer com precisão se tem mais ônus de bônus. Os negativos, eu acredito, que a lei diz para as plataformas que você tem que verificar a idade, mas ela não diz como. Com isso, trouxe uma confusão e cada plataforma faz um de um jeito”, afirma o influenciador digital.

Comentários


bottom of page