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STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha

Decisão permite medidas protetivas em casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico e inclui situações de violência política contra mulheres


por Adi Spezia


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), na quarta-feira (19). O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412).


Sessão plenária do STF. Foto: Antônio Augusto\STF
Sessão plenária do STF. Foto: Antônio Augusto\STF

Durante a sessão, a Corte destacou que a violência contra as mulheres atinge diferentes classes sociais e abrange casos nas esferas pública e privada, independentemente da existência de vínculo afetivo entre agressor e vítima. A tese fixada deverá ser aplicada pelo Judiciário a todos os processos semelhantes.


A decisão prevê que casos de violência de gênero sem relação com o ambiente doméstico, familiar ou com uma relação íntima de afeto, como aqueles ocorridos nas relações de trabalho e no contexto eleitoral, também poderão ensejar as providências previstas na legislação. Ou seja, o fator determinante para a concessão das medidas protetivas é a existência de violência contra a mulher baseada no gênero, e não o vínculo entre vítima e agressor ou o local em que a violência ocorreu.


Para o presidente do Supremo e relator do recurso, ministro Edson Fachin, “o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, não o ambiente onde ela ocorre”.


Sessão plenária do STF. Foto: Antônio Augusto\STF
Sessão plenária do STF. Foto: Antônio Augusto\STF

Segundo o Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), “293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Desse total, 64% dos casos ocorreram em contexto doméstico, mas também foram registradas ocorrências em outros espaços de convívio social, como comunitário, misto e institucional”.


Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin fizeram sugestões ao texto, que foram acolhidas pelo colegiado. Dino propôs incluir na tese a aplicação das medidas protetivas aos casos de violência política de gênero.


Para Dino, a “violência física e simbólica contra as mulheres desestimula sua participação na política”. Já para o ministro Zanin, “o juiz deve analisar o pedido de urgência e, em seguida, encaminhar os autos imediatamente ao juízo responsável — à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver — para que a decisão seja ratificada ou reformada”.


Para Fachin, “uma interpretação restritiva dos mecanismos de proteção, especialmente das medidas de urgência, deixa sem amparo outras situações de violência de gênero. Negar acesso às medidas protetivas de urgência à mulher ameaçada representa uma interpretação restritiva incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e como a leitura que o STF tem atribuído aos instrumentos de tutela da mulher em situação de violência”.


Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres decorrem de relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, disse.


A ministra também destacou que, 20 anos após a edição da Lei Maria da Penha, a situação das mulheres continua preocupante e, em alguns aspectos, piorou. "A situação hoje de sofrimento, violência depois de 20 anos da Lei Maria da Penha é pior do que 20 anos atrás. O Supremo não fica cego nem surdo com o que está acontecendo com nós mulheres. Espero que haja uma mudança e que daqui a 20 anos não tenha uma juíza nesse tribunal precisando conclamar o tempo todo a que não nos matem que não vamos morrer", lista a ministra.


Sancionada em agosto de 2006, a legislação eliminou a aplicação de penas leves, como o pagamento de cestas básicas, e estruturou uma rede de proteção integral para as vítimas. A lei representa uma importante conquista para a proteção e a garantia da vida das mulheres.

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