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Lei que enfraquece licenciamento ambiental entra em vigor e vai ao STF

Após anos de disputas políticas, derrubada de vetos e denúncias de retrocessos, a nova legislação entra em vigor cercada por questionamentos sobre seus impactos ambientais, sociais e jurídicos


por Adi Spezia


O maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos. É assim que organizações ambientalistas definem o Projeto de Lei (PL) 2159/2021 e alertam para os riscos socioambientais e para a influência indevida gerada pelo projeto, que altera as regras do licenciamento ambiental no Brasil.


Fumaça de queimadas cobre Brasília, em 2024. Uma das consequências esperadas da nova lei é o aumento do desmatamento e dos incêndios florestais - Foto: Ricardo Stukcert - PR
Fumaça de queimadas cobre Brasília, em 2024. Uma das consequências esperadas da nova lei é o aumento do desmatamento e dos incêndios florestais - Foto: Ricardo Stukcert - PR

A aprovação do chamado “PL da Devastação”, como ficou conhecido o projeto, durante a madrugada, foi amplamente criticada. O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que “na forma como foi aprovado, o texto não resolverá os gargalos do licenciamento ambiental”.


A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) classificou a votação como “o maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos”. Segundo ela, “o Congresso Nacional aprovou o PL da devastação, um projeto que enfraquece as leis ambientais e facilita o desmatamento, colocando em risco povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais”.


Em sua essência, o PL da Devastação desmantela o licenciamento ambiental no país, ignorando a crise climática e tratados internacionais. Além disso, esvazia o papel dos órgãos ambientais e compromete a transparência dos processos públicos, criando um cenário propício à proliferação de casos de corrupção.


Votação dos vetos do 'PL da Devastação' no plenário da Câmara - Foto: Kayo Magalhães - Câmara dos Deputados
Votação dos vetos do 'PL da Devastação' no plenário da Câmara - Foto: Kayo Magalhães - Câmara dos Deputados

“Além de não solucionar os problemas do licenciamento ambiental no país, traz riscos e problemas adicionais, representando, portanto, um caso claro de oportunidade perdida pelo Congresso Nacional”, aponta o Parecer Técnico sobre o PL 2159/2021 (originalmente PL 3729/2004), elaborado por Luís E. Sánchez e Alberto Fonseca. Ambos são referências acadêmicas na avaliação de impactos e no licenciamento ambiental, com décadas de pesquisa, ensino e atuação prática.


O projeto foi apoiado pelo agronegócio e por setores empresariais interessados na exploração de recursos naturais e minerais no país. Por outro lado, vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como um grave retrocesso.


Às vésperas da COP30, em 8 de agosto, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), com os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 63 dos 400 dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso (PL 2159/2021).


“Trata-se de uma decisão tomada sem diálogo com a sociedade, cujos impactos serão irreversíveis para as pessoas, o clima e a biodiversidade”, aponta a ONG ambientalista WWF-Brasil. Além de simplificar autorizações para grandes empreendimentos, como a exploração de terras raras, a legislação abre espaço para o desmatamento, a poluição e ameaças à segurança hídrica. Também representa um ataque frontal aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, considerados guardiões dos biomas brasileiros.


Apesar da mobilização popular e das críticas por violar princípios constitucionais e fragilizar instrumentos de proteção ambiental, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, foram derrubados, em duas votações, 56 dos 63 vetos aplicados pelo presidente Lula à Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15190/2025).


Agora, após completar 180 dias desde sua sanção com vetos presidenciais, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15190/2025) entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026. Ao longo desse período, o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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