Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias e cria salário-paternidade
- lazzarimlouize
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Sancionada pelo presidente Lula, legislação prevê ampliação gradual do benefício até 2029 e garante estabilidade no emprego durante o período
Por Adi Spezia
E nem é mentira! O Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 1º de abril de 2026, trouxe a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei nº 15.371/2026, que regulamenta e amplia a licença-paternidade no país. A nova legislação cria o salário-paternidade, amplia o período de licença de 5 para 20 dias e assegura estabilidade no emprego durante o afastamento.

Conforme a justificativa do projeto, a medida busca fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança e contribuir para a igualdade de gênero. A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência.
Ao sancionar a lei, o presidente afirmou: “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar aos homens a dar banho em criança, acordar à noite para cuidar quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer.”
De acordo com o texto, “a licença-paternidade será concedida ao empregado em razão do nascimento de filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Com a sanção presidencial, a legislação entrará em vigor de forma gradual: 10 dias a partir de 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias a partir de 2029. Atualmente, o prazo mínimo previsto é de cinco dias.
Em relação ao salário-paternidade, o valor varia conforme o perfil do trabalhador: será integral para empregados; baseado na contribuição para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs); e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
A nova lei busca equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
“Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator do projeto na Câmara dos Deputados, Pedro Campos (PSB-PE).
De forma bastante frequente, a ausência paterna ou a divisão desigual de responsabilidades se torna uma sobrecarga para a mãe. O envolvimento paterno precoce, como apontam pesquisas da Fiocruz e do Unicef, está associado à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, à redução de doenças infecciosas na infância e à menor incidência de depressão pós-parto, destacou o deputado.
Para a deputada Jack Rocha (PT-ES), “a emancipação social passa pela garantia de autonomia das mulheres e pelo compartilhamento das responsabilidades também com os homens”, afirmou a coordenadora da bancada feminina na Câmara.
No entanto, para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a proposta pode gerar impactos na empregabilidade e na participação dos pais no mercado de trabalho. “Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de negociação e afetando especialmente pequenas e microempresas, que têm menos condições de arcar com esse tipo de mudança abrupta na legislação”, avaliou o parlamentar.
A licença-paternidade poderá ser “suspensa, cessada ou indeferida, nos termos de regulamento, quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade”, conforme estabelece a lei.
Por outro lado, o benefício poderá ser ampliado em situações específicas: falecimento da mãe; quando o recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado — tiver deficiência; quando o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda sem a participação da mãe ou de companheiro; em casos de antecipação do parto; internação da mãe ou do recém-nascido; e ausência do nome da mãe no registro civil.
A norma teve origem no Senado, no Projeto de Lei nº 3.935/2008, proposto pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). Mesmo após quase 20 anos de tramitação, é considerada um avanço na legislação trabalhista e previdenciária brasileira.
Na avaliação da Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), o projeto representa “uma grande vitória da sociedade”, especialmente em um contexto em que “milhões de crianças crescem sem a presença cotidiana do pai”. Atualmente, cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento, destaca a entidade.




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