Como as áreas de ocupação podem ter finalmente acesso à água?
- Pedro Carrano
- 7 de jul.
- 3 min de leitura
A agência responsável pela regulamentação da atividade da Sanepar deve alterar a resolução de regulação do serviço de água e saneamento do Paraná
por Pedro Carrano

Um tema essencial. Um assunto vital. A ausência de água nas ocupações irregulares de Curitiba e do Paraná, muitas delas surgidas durante o período de pandemia da Covid-19, é uma demanda dos movimentos populares e da campanha Despejo Zero.
Afinal, não ter a conta e o serviço individual de água e saneamento prestado acarreta, nos bairros Tatuquara, Uberaba, Cidade Industrial, entre outros na periferia de Curitiba, períodos sem água, dificuldade de encaminhar os filhos à escola, entre outros sérios problemas no dia a dia.
Embora o atual governo de Ratinho Jr divulgue o número de cobertura de atendimento do serviço, apontando 96,09% atendimento de água no Paraná e 76,27% esgoto, é fato que as famílias nas áreas de demanda por moradia vivem muitas dificuldades.
Desde o final de 2025 e o começo de 2026, reuniões têm sido realizadas pelo movimento popular, acompanhado do mandato da deputada estadual Ana Julia Ribeiro (PT). Nesse meio tempo, aconteceram reuniões com a Sanepar, empresa pública do segmento, e com a agência reguladora, a Agepar.
Mudança na resolução
As organizações populares chegaram ao entendimento de que a agência responsável pela regulamentação da atividade da Sanepar apresenta resolução de regulação do serviço de saneamento do Paraná datada de 2020 (Resolução número 3).
Na voz dos movimentos e juristas populares, é necessário pressão para alterar a resolução, abrindo possibilidade de instalação do serviço nas ocupações que ainda disputam a questão fundiária – desde que não estejam em áreas de preservação ambiental ou de risco. O objetivo dos mandatos progressistas e do movimento popular é fazer com que o entendimento do órgão público seja o de não restringir o serviço de água em comunidades quando não há restrição ambiental ou mesmo riscos às pessoas.
Existe de fato um limbo regulatório, reconhecem as autoridades da Agepar.
Defesa da vida e do direito
Ricardo Menezes da Silva, Defensor Público do Estado do Paraná e coordenador do Núcleo Defesa do Consumidor, reforçou durante a reunião e também em entrevista para a Vigília Comunica que, para ele, é um direito fundamental que as comunidades tenham acesso à água. Com isso, facilita a possibilidade de deliberação municipal pela instalação do serviço essencial para essas áreas.
“O problema é que apesar desse direito ser tão básico, não é tão simples assim ter água em sua casa, devido a entraves ambientais e jurídicos, ou às vezes meramente entraves administrativos, impedem que tenha água em sua casa. O que nós defendemos e buscamos é que seja um direito universalizável, principalmente precisamos que esse fluxo de ligações de água nas comunidades se torne mais fácil, para as pessoas que mais precisam”, afirma.
Bárbara Esteche é advogada da Frente de Organização dos Trabalhadores (FORT) e, no mesmo sentido, avalia que tornar mais nítida a regulamentação do setor contribui para se alcançar o serviço.
“Avançamos bastante com algumas previsões de normativas e com previsões de pareceres técnicos para que as normas editadas pela Agepar sejam melhor compreendidas pelos demais órgãos Sanepar e município de Curitiba, para esclarecermos o que de fato está escrito nas normas, para que isso não seja empecilho para acesso à água e esgoto, de maneira a água e esgoto, uma vez que é direito fundamental para todas as pessoas”, avisa.





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